Vistos Diplomáticos

REQUISITOS

  1. Carta do requerente dirigida a Missão Diplomática Consular de Angola, a solicitar o Visto de Trânsito
  2. Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
  3. Uma (1) fotografia, do tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
  4. Passaporte, com validade superior a 6 meses e 3 folhas seguidas livres;
  5. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contém informações do movimento migratório (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado;
  6. Certificado Internacional de Vacina, (fotocópia);
  7. Bilhete de passagem para a República de Angola, com retorno, (fotocópia);
  8. Comprovativo de ser titular de visto de entrada para o país de destino ou se está isento deste;

Observação

  1. Passageiros em trânsito por um período inferior a 24 horas, e que permaneçam no aeroporto, não carecem de visto, e passageiros em trânsito por um período superior a 24 horas devem solicitar o respectivo visto;
  2. Comprovativo de melos de subsistência, de permanência em território angolano comprovado através do extracto bancário, autenticado com o selo branco ou com carimbo a óleo, da respectiva instituição bancária);

RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE

Para além da documentação acima exigida:

  1.  Autorização de Viagem por parte dos pais ou outros tutores de direito, com assinaturas reconhecidas;
  2. Bilhete de Passagem do acompanhante (Original e fotocópia);
  3. Passaporte, válido, do acompanhante (fotocópia);
  4. Assento de Nascimento (fotocópia);
  5. Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado de Vacina Internacional;
  6. Menores de idade inferior a um ano devem apresentar a declaração médica;

OBS: Os utentes devem consultar a Lei nº 2/07 de 31 de gosto Artigo 43° número 1, 2, e 3.

CLIQUE PARA BAIXAR FORMULÁRIO PARA VISTO TRANSITO

REQUISITOS

  1. Carta do requerente a solicitar o visto, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o Visto de Permanência Temporária.
  2. Formulário, devidamente preenchido, sem erros ou rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
  3. c) Uma (1) fotografia, do tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
  4. Passaporte, com validade superior a 6 meses e 3 folhas seguidas livres;
  5. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório e das que contêm informações do movimento migratório;
  6. Termo de Responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência, com assinatura reconhecida em Cartório Notarial Angolano, incluindo o documento de identificação assim como o e-mail de contacto) do seu subscritor onde contém a sua assinatura (BI angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente
  7. Atestado de Residência;
  8. Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, residentes legalmente
  9. Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, residentes legalmente no país (o cidadão nascido em território angolano dispensa a apresentação deste comprovativo);
  10. Comprovativo de Meios de Subsistência, permanência em território angolano (este valor deve ser comprovado através do extracto bancário, autenticado com o selo branco ou com carimbo a óleo, da respectiva instituição bancária);
  11. Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Sector Consular da Embaixada (Original e cópia);
  12. Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde no qual ateste que não sofre de nenhuma doença infecto-contagiosa, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado (Original e cópia);
  13. Atestado de Residência Angolano;
  14. Certificado Internacional de Vacina;
  15. Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado);

    OBS: O pagamento do valor de MTS (na conta no 1258695341057- Standard Bank) é orientado depois da garantia de que o visto solicitado foi concedido pelas autoridades Angolanas de Direito.

    OBS2: Os utentes devem consultar a LEI Nº 2/07 de 31 de Agosto no seu artigo 53 n° 1, 2 e, 3 e 4 assim como  alíneas a, b, c, d, e, f. Bem como o artigo 70 nº a,b,c, e d e 2 alínea d.

    CLIQUE PARA BAIXAR FORMULÁRIO PARA VISTO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA

    REQUISITOS

    1. Carta do requerente, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto de Fixação de Residência.
    2. Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
    3. Uma (1) fotografia, do tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, de fundo branco e actualizada;
    4. Passaporte, com validade superior a 6 meses e 3 folhas seguidas livres;
    5. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento;
    6. Termo de Responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência, com assinatura reconhecida em Cartório Notarial Angolano, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde contém a sua assinatura (BI angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto);
    7. Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, residentes legalmente no país (o cidadão nascido em território angolano dispensa a apresentação deste comprovativo);
    8. Comprovativo de Meios de Subsistência, permanência em território angolano (este valor deve ser comprovado através do extracto bancário, autenticado com o selo branco ou com carimbo a óleo, da respectiva instituição bancária);
    9. Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Sector Consular da Embaixada (Original e cópia);
    10. Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde no qual ateste que não sofre de nenhuma doença infecto-contagiosa, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado (Original e cópia);
    11. Atestado de Residência Angolano;
    12. Certificado Internacional de Vacina;
    13. Declaração de Compromisso de Obediência das Leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado);

      OBS: O pagamento do valor de MTS (na conta no 1258695341057- Standard Bank) é orientado depois da garantia de que o visto solicitado foi concedido pelas autoridades Angolanas de Direito.

      OBS2: Os utentes devem consultar a LEI Nº 2/07 de 31 de Agosto no seu artigo 53 n° 1, 2 e, 3 e 4 assim como  alíneas a, b, c, d, e, f. Bem como o artigo 70 nº a,b,c, e d e 2 alínea d.

      CLIQUE PARA BAIXAR FORMULÁRIO PARA VISTO DE FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA

      REQUISITOS

      1. Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa;
      2. Uma (1) fotografia, do tipo passe com as dimensões 4×5, colorida, de fundo branco e actualizada;
      3. Passaporte, com validade superior a 6 meses e 3 folhas seguidas livres;
      4. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
      5. Parecer favorável do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições ou empresas públicas ou do Orgão de Tutela da actividade para os casos de Instituições ou Empresas privadas, dirigido ao Consulado;
      6. Carta da Entidade Contratante subscrita por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde contém a sua assinatura (BI angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto);
      7. Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
      8. Fotocópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da empresa contratante;
      9. Fotocópia do D.A.R “Documento de Arrecadação de Receitas actualizado”;
      10. Declaração do Centro de Emprego da Circunscrição em que a empresa estiver sedeada;
      11. Contrato de Trabalho ou Contrato-Promessa de Trabalho efectuado pela empresa contratante, em Angola, reconhecido pelo Cartório Notarial (cópia);
      12. Currículum Vitae traduzido em português (Original);
      13. Certificado de Habilitações Literárias ou Profissionais, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado traduzido em português (Original e cópia);
      14. Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, e devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado (Original e cópia);
      15. Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde no qual ateste que não sofre de nenhuma doença infecto-contagiosa, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado (Original e cópia);
      16. Certificado Internacional de Vacina, (original e cópia);
      17. Declaração de Compromisso de Obediência das Leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado;

        Este visto é concedido para o seu titular exercer temporariamente uma actividade profissional remuneratória.

        OBS1: O pagamento do valor em MTS (na conta nº 1258695341057- Standard Bank)é orientado depois da garantia de que o visto solicitado foi concedido pelas autoridades Angolanas de Direito.

        OBS2: Os utentes devem consultar a LEI Nº 2/07 de 31 de Agosto no seu artigo 51° nº 1,2,3,4, e 5. Assim como Artigo 52 alínea a,b, c, d, e, e f. Assim como o artigo 67 nº1,2,3, 4, alíneas a,b,c, d, e, f. Assim como o artigo 68° nº 1, 2, 3, 4,5.

        OUTROS REQUISITOS

        Lei nº 02/07 de 31 de Agosto, LEI SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS ESTRANGEIROS NA REPÚBLICA DE ANGOLA (ARTIGO 67° Número 1, 2, 3 e 4 as alíneas a), b), c), d) e f).

        Para a Concessão de visto de trabalho, para além dos requisitos previstos no artigo 58° (ver a lei publicada na vitrina) deve-se aos seguintes critérios específicos:

        1. a) Contrato de Trabalho ou Contrato-Promessa de Trabalho;
        2. b) Certificado de Habilitações Literárias e Profissionais;
        3. c) Curriculum Vitae;
        4. d) Certificado de Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de residência habitual;
        5. e) Atestado Médico do país de origem;
        6. f) Parecer favorável do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), para os casos de instituições ou empresas públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições e empresas privadas;

         2- O Parecer referido na alínea f) do número anterior deve ser previamente solicitado ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) ou órgão de tutela da actividades pela entidade empregadora ou contratante.

        3- O órgão de tutela da actividade a que se refere a alínea f) do nº 1 do presente artigo deve dar conhecimento ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) dos pareceres que emita.

        4- O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) ou órgão de tutela pode emitir parecer negativo que se verifique uma das seguintes situações:

        1. a) Incumprimento, por parte da entidade patronal, das obrigações fiscais;
        2. b) Existência de desemprego no sector profissional; c) Falta de oferta de trabalho dirigida ao interessado;
        3. d) Falta de requisitos legais exigidos;
        4. e) Falta de atestado médico do país de origem;
        5. f) Incumprimento por parte da entidade patronal das obrigações relativas à contratação de mão-de-obra
        6. g) O parecer negativo do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) ou órgão de tutela da actividade obriga o Serviço de Migração e Estrangeiros a não autorizar a concessão do visto.

        Consultar também os ARTIGOS 68° e 69° ( Ver a Lei 02/07 de 31 de Agosto.

        CLIQUE PARA BAIXAR FORMULÁRIO PARA VISTO DE TRABALHO

        REQUISITOS

        a)  Carta do requerente, devidamente fundamentada, dirigida a Embaixada de Angola em Moçambique, a solicitar o Visto de Estudo;

        b) Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografada com tinta preta;

        c) Três (3) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;

        d) Passaporte, com validade superior a 6 meses e 3 folhas seguidas livres;

        e) Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contem informações do movimento migratório;

        f)  Comprovativo Original de condições de alojamento – confirmação de reserva de hotel ou outro tipo de alojamento;[i]

        g) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido ou garantia de frequência no referido estabelecimento com a indicação das condições de estudo e da duração do ensino, se for o caso;

        h) Comprovativo emitido pela instituição competente para a atribuição do grau académico ou profissional ou ainda reconhecimento do intercâmbio científico do trabalho de investigação, programa de Estágio ou Contrato de Formação, se for o caso;

        i)   Certificado Internacional de Vacinas (Original e Cópia);

        j)   Comprovativo de meios de subsistência;

        k) Programa de Estágio e contrato de formação, se for o caso;

        l) Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, e devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado;

        m) Atestado médico passado visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado;

        n) Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado;

        OBS:   Máximo de trinta (30)  dias úteis, o visto deve ser utilizado sessenta (60) dias após a sua concessão e é valido para 12 meses de estadia em Angola prorrogável 2(duas) vezes por igual período de tempo;

         Este visto é concedido para estudo, estágios e formações profissionais.

        CLIQUE PARA BAIXAR FORMULÁRIO PARA VISTO DE ESTUDO

        REQUISITOS

        a) Carta de Chamada da entidade pública ou privada com residência na República de Angola, devidamente assinada e carimbada incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a assinatura (BI angolano, visto válido ou cartão de residente, assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia.

        b) Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;

        c) Fotocópia do Diário da República, contendo a publicação da Constituição da empresa contratante;

        d) Fotocópia do D.A.R (Documento de Arrecadação de Receitas) actualizado;

        e) Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografadas com tinta preta;

        f) Uma (1) fotografia, do tipo passe com as dimensões 4×5, colorida, de fundo branco e actualizada.

        g) Passaporte, com validade superior a 6 meses e 3 folhas seguidas livres;

        h) Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contem informações do movimento migratório e Dire para o caso estrangeiros residentes na República de Moçambique.

        i) Certificado Internacional de Vacinas (Original e Cópia);

        j) Reserva de bilhete de passagem, com data de partida e regresso;

        OBS: O pagamento deve ser feito na conta nº 1258695341057 (STANDARD BANK SA, MOÇAMBIQUE) e, este pagamento só é efectuado após a garantia de que o visto solicitado foi concedido pelas autoridades Angolanas de Direito, o não cumprimento desta orientação é da responsabilidade do respectivo utente.

         NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS IMPLICA A RECUSA DO PROCESSO.

         NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA A ENTREVISTA.

        CLIQUE PARA BAIXAR FORMULÁRIO PARA VISTO DE TURISMO

        REQUISITOS

        a) Carta de Chamada da entidade pública ou privada com residência na República de Angola, devidamente assinada e carimbada incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a assinatura (BI angolano, visto válido ou cartão de residente, assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia.

        b) Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;

        c) Fotocópia do Diário da República, contendo a publicação da Constituição da empresa contratante;

        d) Fotocópia do D.A.R (Documento de Arrecadação de Receitas) actualizado;

        e) Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografada com tinta preta;

        f) Uma (1) fotografia, do tipo passe com as dimensões 4×5, colorida, de fundo branco e actualizada;

        g) Passaporte, com validade superior a 6 meses e 3 folhas seguidas livres;

        h) Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contem informações do movimento migratório, e Dire para o caso de estrangeiros residentes na República de Moçambique.

        i) Certificado Internacional de Vacinas (Cópia);

        j) Reserva de bilhete de viagem, com data de partida e regresso;

        OBS: O pagamento deve ser feito na conta nº 1258695341025 (STANDARD BANK SA, MOÇAMBIQUE)   e, este pagamento só é efectuado após a garantia de que o visto solicitado foi concedido pelas autoridades Angolanas de Direito, e o não cumprimento desta orientação é da responsabilidade do respectivo utente.

        NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS IMPLICA A RECUSA DO PROCESSO.

        NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA A ENTREVISTA.

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