Pagamentos de Emolumentos dos Actos Consulares
Actos Migratórios Consulares, a que se refere o artigo 1º do Decreto Presidencial.
AVISO IMPORTANTE
O SECTOR CONSULAR DA EMBAIXADA DE ANGOLA EM MOÇAMBIQUE, VEM POR ESTE MEIO COMUNICAR AOS UTENTES QUE, O ACTO DE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE VISTOS, SÓ É EFECTUADO APÓS A AUTORIZAÇÃO, OU SEJA O PAGAMENTO DO VALOR MONETÁRIO É ORIENTADO DEPOIS DA GARANTIA DE QUE O VISTO SOLICITADO FOI CONCEDIDO PELAS AUTORIDADES ANGOLANAS DE DIREITO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ORIENTAÇÃO É DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS UTENTES.
Informações Bancárias
Beneficiário: Embaixada de Angola
Nome do Banco: STANDARD BANK
Número de Conta: 1258695341057