O ESTADO DE ANGOLA

A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.

Os símbolos Nacionais da República de Angola são, a Bandeira Nacional, a Insígnia Nacional e o Hino Nacional. Estes símbolos são da soberania e da independência nacionais, da unidade e da integridade da República de Angola, e foram adoptados aquando da proclamação da independência nacional, à 11 de Novembro de 1975 e tal como constam da Lei Constitucional de 1992 e dos anexos I, II e III e da Constituição de 2010.

Órgãos de Soberania e o Executivo

Os órgãos de soberania são: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais e respeitam a separação e interdependência de funções entre si, estabelecidas na Constituição.
1. Presidente da República - O Presidente da República é o Chefe de Estado, e também o Titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.

2. A Assembleia Nacional - O Presidente da Assembleia Nacional é Sua Excelência Fernando da Piedade Dias dos Santos.
A Assembleia Nacional é o órgão de representação política de todos os angolanos e é composto por 220 deputados, eleitos por sufrágio universal, igual, directo e secreto, por um período de cinco anos, segundo o sistema proporcional.
A Assembleia Nacional é o Parlamento de Angola, órgão unicamaral, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado.

3. Os Tribunais - O Presidente do Tribunal Contitucional é S.Excelência Manuel Miguel da Costa Aragão. Os tribunais são o órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo. No exercício da função jurisdicional, os Tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e à lei. Os Orgãos Jurisdicionais superiores são oTribunal Supremo,o Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Militar, a Procuradoria Geral da República e a Provedoria de Justiça.