UMA GAMA DE OPORTUNIDADES PARA OS INVESTIDORES ESTRANGEIROS
Quem conhece Angola, descobre hoje um novo país, mais dinâmico e seguro, com estabilidade política e económica. Angola está a viver o momento mais próspero e feliz da sua história porque a guerra faz parte do passado.
O País reorganizou-se e deu início ao seu processo de reconstrução e hoje Angola reúne as características de um País moderno e com grande potencial de desenvolvimento.
A estabilidade política e económica abrem novas e excelentes oportunidades para se investir no País. Em síntese, todos os aspectos sociais, económicos e político são favoráveis ao progresso. É assim que Angola apresenta hoje a sua nova realidade ao mundo. E com a nova liderança politica do país, o lema é: “Todos a trabalhar hoje, para todos crescerem juntos amanhã”.
NORMAS PARA O INVESTIDOR ESTRANGEIRO
O ambiente económico de Angola, não obstante o progressivo melhoramento, ainda apresenta relevantes aspetos críticos, por causa dos enormes problemas estruturais e da profunda dilaceração do tecido social. A guerra civil provocou a destruição de empresas e infra-estruturas, obrigando milhares de pessoas a viver numa situação de urbanização caótica, com a drástica redução de actividades agrícolas e manufatureiro.
Nos últimos cinco anos foram criadas condições para que o País iniciasse um processo de reformas, e Angola está agora progressivamente percorrendo o caminho do desenvolvimento, ainda que de forma não muito peculiar, mas talvez mesmo por isso, garantindo uma ampla gama de oportunidades de negócios que a torna extremamente interessante comparando com outras realidades do continente africano. O Governo está a implementar um processo de reformas macroeconómicas baseado-se numa política de atração de investimentos estrangeiros, reduzindo a distância entre as meras potencialidades e as efectivas dinâmicas dos negócios.
A Nova Lei do Investimento Privado (NLIP) foi recentemente publicada através da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio. A NPIL revogou a anterior Lei de Bases do Investimento Privado (Lei n.º 11/03, de 13 de Maio), assim como as disposições da Lei sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado (Lei n.º 17/03, de 25 de Julho) que não possam ser compatibilizadas com a NLIP. A NLIP aplica-se apenas aos “investimentos privados qualificados”, i.e., investimentos cujo montante seja igual ou superior a USD 1 milhão. Investimentos de montante inferior a USD 1 milhão, embora possam ser realizados, não estarão sujeito à NLIP nem gozarão dos benefícios e prerrogativas nela previstos, como sejam o direito a repatriar lucros e / ou dividendos e a possibilidade de serem elegíveis para efeitos da atribuição de incentivos fiscais e aduaneiros. Os projetos de investimento aprovados nos termos da antiga Lei do Investimento Privado continuam a ser regidos pela lei (e contrato, caso exista) em vigor na data em que foram aprovados. Contudo, os incentivos fiscais e aduaneiros obtidos por referência a esses projetos não poderão ser prorrogados.
Baixe aqui (formato pdf) o guia para os investidores estrangeiros em italiano, cedido gentilmente pela Embaixada da Itália em Luanda no âmbito das excelentes relações entre os dois o Países.
Baixe aqui (formato pdf) na integra a versão em língua inglesa a Nova Lei para os Investimentos Privados (NLIP).
Para mais informações, visita o Site da Agência Nacional para os Investimentos Privados (ANIP) http://www.anip.co.ao.