Pagamentos de Emolumentos dos Actos Consulares

Actos Migratórios Consulares, a que se refere o artigo 1º do Decreto Presidencial.

AVISO IMPORTANTE

O SECTOR CONSULAR DA EMBAIXADA DE ANGOLA EM MOÇAMBIQUE, VEM POR ESTE MEIO COMUNICAR AOS UTENTES QUE, O ACTO DE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE VISTOS, SÓ É EFECTUADO APÓS A AUTORIZAÇÃO, OU SEJA O PAGAMENTO DO VALOR MONETÁRIO É ORIENTADO DEPOIS DA GARANTIA DE QUE O VISTO SOLICITADO FOI CONCEDIDO PELAS AUTORIDADES ANGOLANAS DE DIREITO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ORIENTAÇÃO É DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS UTENTES.

Informações Bancárias

Beneficiário: Embaixada de Angola

Nome do Banco: STANDARD BANK

Número de Conta: 1258695341057