DOCUMENTOS
PEDIDO DE PASSAPORTE ORDINÁRIO
REQUISITOS
Pela 1ª vez:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade válida;
- Atestado de residência actualizado;
- Três (3) Fotografias coloridas, com o fundo branco tipo passe actualizadas;
- Formulário, Capa e ficha devidamente preenchidos.
Reemissão
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e válido;
- Fotocópia das páginas principais do antigo Passaporte;
- Três (3) Fotografias coloridas, tipo passe com o fundo branco e actualizadas;
- Formulário, Capa e Ficha devidamente preenchidos;
- Deve-se anexar a participação da Polícia em caso de extravio;
- Comprovativo de Pagamento (6.550,00 Meticais).
O pedido de obtenção de passaporte ordinário a favor de menores de 18 anos ou inabilitados, para além dos documentos constantes no nº 1 do presente artigo, deve ainda ser acompanhado do termo de responsabilidade de quem exercer o poder paternal, tutela ou curatela, ou representante legal acompanhado da fotocópia do respectivo Bilhete de Identidade.
OBS: A apresentação de falsas declarações será punível nos termos de lei.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSCRIÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO
REQUISITOS
- Fotocopiar e autenticar no Notário e Ministério dos Negócios Estrangeiros a Certidão de Nascimento emitida pela Conservatória do País onde a criança nasceu;
- Carta de Pedido de Transcrição do Assento de Nascimento dirigida à Embaixada – elaborada pelo (a) cidadão (a) angolano (a) e reconhecida no notário;
- Declaração da mãe ou do Pai ( cidadãos estrangeiros) – autorizando a transcrição do registo da criança na Embaixada – Reconhecer no Notário e Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Fotocópias dos B.I. (Bilhetes de Identidade) dos Pais, reconhecer no Notário e no Ministrio dos Negócios Estrangeiros, apenas o B.I. do cidadão estrangeiro;
- Cópias dos Cartões Consulares (cidadãos angolanos);
- Cópias dos B.I. das testemunhas, e só reconhecem as cópias dos B.I, no Notário e Ministério dos Negócios Estrangeiros caso sejam estrangeiros;
- Se os pais forem casados, deverão anexar a cópia do Assento de casamento, devidamente autenticado.
OBS: Todas as cópias referentes a documentação moçambicana deverão passar pelo notário e Ministério dos Negóios Estrangeiros.
REQUISITOS PARA EFECTIVAÇÃO DO PROCESSO DE CASAMENTO
- Carta Dirigida Á Embaixada.
Documentos Dos Nubentes :
- Fotocópias Dos Assentos De Nascimento
- Fotocópias Dos B.I’s
- Fotocópias Dos Passaportes
- Fotocópias Dos Cartões Consulares
- Fotocópias Dos Dires
- Certificados De Capacidade Matrimonial
- 2 Fotografias Coloridas Tipo Passe E Actualizadas.
- Padrinhos:
- Fotocópias Dos B.I’s
- Dires Ou Atestados De Residência
- Mts 13.100,00
OBS: Em caso de um dos Nubentes ou Padrinhos serem Estrangeiro Autenticar seus documentos no MINEC.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSCRIÇÃO DO ASSENTO DE CASAMENTO
REQUISITOS
- Carta de Pedido de Transcrição do Assento de Casamento dirigida à Embaixada – elaborada pelo (a) cidadão (a) angolano (a);
- Fotocopiar e autenticar no Notário e Ministério dos Negócios Estrangeiros o Assento de Casamento emitido pela Conservatória da República de Moçambique;
- Fotocópias dos B.I. (Bilhetes de Identidade), Passaportes e Assentos de Nascimento dos cônjuges, e reconhecer no Notário e no Ministrio dos Negócios Estrangeiros, apenas os documentos dos cidadãos moçambicano (a);
- Cópias dos Cartões Consulares (cidadãos angolanos).
OBS: Todas as cópias referentes a documentação moçambicana deverão passar pelo notário e Ministério dos Negóios Estrangeiros.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO CONSULAR
REQUISITOS
- Fotocópia de Passaporte;
- Fotocópia de Bilhete de Identidade;
- Fotocópia do DIRE – Documento de autorização de residência na República de Moçambique;
- 2 Fotografias tipo passe coloridas com fundo e actualizadas;
- Comprovativo de Pagamento de 655,00 Meticais.
OBS: Todas as cópias referentes a documentação moçambicana deverão passar pelo notário e Ministério dos Negóios Estrangeiros.
RECONHECIMENTO DE EMPRESA (DOCUMENTOS NECESSÁRIOS)
Certidão Comercial (actualizada)
Cartão de Contribuinte da Empresa
Passaporte e Autorização de Residência ( No caso de ser Estrangeiro)
Fotocópia do B.I. (Caso do Nacional)
Acta ou Procuração (Caso o Gerente ou Administrador seja nomeado em Assembleia)